Senado aprova projeto que aumenta pena para crimes de contrabando e descaminho

Os senadores aprovaram nesta quinta-feira (5) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 62/2012, que prevê o aumento da pena para os crimes de contrabando e descaminho. A pena, que atualmente vai de um a quatro anos de reclusão, passa a ser de dois a cinco anos. A tipificação dos crimes, que hoje é feita em um mesmo artigo do Código Penal, foi separada em dois dispositivos, a fim de deixar mais claras as definições de contrabando e descaminho.

De acordo com o projeto, importar ou exportar mercadoria proibida é tipificado como contrabando. Pode ser enquadrado no mesmo crime quem importar ou exportar clandestinamente mercadoria que dependa de registro ou autorização de órgão público competente ou que traga de volta ao Brasilmercadoria produzida aqui exclusivamente para fins de exportação, como especifica o projeto.

Já o crime de descaminho é definido como o ato de iludir o pagamento de direito ou imposto devido pela entrada, saída ou pelo consumo de mercadorias. Caso o delito seja cometido por via marítima ou fluvial, a pena passa a ser aplicada em dobro. A matéria segue para a sanção presidencial, como informou o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL).

by Consultor Net